O empreendimento somente será comercializado após o registro do memorial de incorporação no cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos da Lei nº 4.591/64. Imagens ilustrativas. Paisagismo e decoração são referências e podem ter variações. Futura intermediação: LPS São Paulo – CRECI/SP: 24.073-J. *Consulte unidades disponíveis.